37° Congresso Brasileiro de Virologia - 2026
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37° Congresso Brasileiro de Virologia - 2026
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PROGRAMA ADOTE UM ESTUDANTE


O Programa "Adote um Estudante" tem como objetivo viabilizar a participação de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica no 37º Congresso Brasileiro de Virologia e 21º Encontro de Virologia do Mercosul (37º CBV/21º EMV). O financiamento dessa iniciativa social é obtido por meio de patrocínios de empresas, sócios e parceiros da SBV, além de recursos provenientes dos cursos oferecidos pela SBV. Dessa forma, o programa busca envolver a comunidade científica e o setor privado na promoção da acessibilidade ao conhecimento na área de virologia.


Na edição do programa para o 37º Congresso Brasileiro de Virologia e 21º Encontro de Virologia do Mercosul, o estudante selecionado será contemplado com:

  • Valor de até R$1.700,00 para estudantes de graduação ou pós-graduação vinculados a instituições da região Nordeste do Brasil;
  • Valor de até R$2.000,00 para estudantes de graduação ou pós-graduação vinculados a instituições das regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-oeste do Brasil;
  • Isenção da taxa de inscrição do 37º Congresso Brasileiro de Virologia/21º Encontro de Virologia do Mercosul;
  • Vouchers para almoço, a serem utilizados durante os dias do evento.

IMPORTANTE: O valor do auxílio e os vouchers para almoço serão entregues aos contemplados presencialmente na Secretaria do 37º CBV/21ºEMV, mediante assinatura de recibo pelo estudante beneficiado.



PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ELEGIBILIDADE DOS ESTUDANTES


São elegíveis para se candidatar ao programa de apoio “Adote um Estudante” alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação (mestrado e doutorado) que, no ato da inscrição neste edital, atendam simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Não possuam vínculo empregatício ativo nem recebam bolsa de qualquer natureza, incluindo bolsas de agências de fomento, instituições públicas ou privadas, ou projetos de pesquisa, no momento da inscrição*;
  • Não tenham sido contemplados com auxílio pelo programa “Adote um Estudante” em edições anteriores;
  • Tenham submetido, ao menos um (1) resumo científico para o 37º Congresso Brasileiro de Virologia/21º Encontro de Virologia do Mercosul, como primeiro autor.

*Definição de bolsa: Para fins deste edital, considera-se bolsa qualquer forma de apoio financeiro regular destinada à manutenção do estudante, proveniente de agências de fomento, instituições de ensino, fundações, organizações públicas ou privadas, ou projetos de pesquisa. Auxílios eventuais, ajuda de custo pontual ou apoio financeiro específico para participação em eventos não serão considerados bolsa, desde que não caracterizem renda regular ou vínculo empregatício.



Comprovação: A condição de inexistência de vínculo empregatício e de não recebimento de bolsa deverá ser comprovada no ato da inscrição, por meio de uma declaração emitida pela instituição de ensino do aluno. A comissão organizadora reserva-se o direito de solicitar documentação complementar, caso julgue necessário.



Disposições gerais: Alterações na situação acadêmica, profissional ou financeira do candidato após o ato da inscrição não serão consideradas para fins de elegibilidade, não cabendo recurso com base em mudanças ocorridas posteriormente. A prestação de informações falsas ou omissas implicará desclassificação do candidato, a qualquer tempo.



IMPORTANTE:

  • Os alunos que já se inscreveram e realizaram o pagamento da taxa de inscrição também poderão concorrer ao auxílio. Caso sejam selecionados, receberão o reembolso do valor da inscrição mediante apresentação dos comprovantes de pagamento.
  • Candidatos que já foram beneficiados pelo programa em anos anteriores não poderão concorrer novamente.
  • Caso o candidato se inscreva para mais de um auxílio destinado à participação no 37º CBV/21º EMV, deverá indicar, no momento da inscrição, a ordem de prioridade pelo auxílio. Ressalta-se que, se selecionado, apenas um dos auxílios será concedido.

Os interessados devem se inscrever até dia 20 de julho de 2026, preenchendo o formulário disponível no link: https://forms.gle/1LaPybkb75jnJgiE7. No ato da inscrição, será necessário manifestar interesse em concorrer ao auxílio por meio de uma Carta de Intenção e anexar toda a documentação obrigatória. Uma Carta de Intenção é um documento no qual o candidato expressa formalmente seu interesse em participar deste programa. Nela, o candidato deve apresentar sua trajetória acadêmica, justificar a relevância da oportunidade para seu desenvolvimento e demonstrar como atende aos critérios exigidos. A carta deve ser objetiva, clara e estruturada, destacando motivações e qualificações de forma convincente.



IMPORTANTE: O envio de documentação incompleta ou ilegível resultará na exclusão do processo seletivo. O preenchimento correto do formulário e o envio dos documentos são de inteira responsabilidade do candidato.



Lista de documentos que devem ser anexados no formulário de inscrição:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. Cópia do currículo Lattes (em pdf);
  3. Comprovante de matrícula atualizado (últimos 3 meses);
  4. Comprovante de participação em Programa de Assistência Estudantil atualizado (se aplicável);
  5. Documento emitido pela instituição de ensino informando ausência de bolsa de estudos;
  6. Comprovante ou autodeclaração informando ausência de vínculo empregatício;
  7. Cadastro no ID jovem atual (se aplicável);
  8. Comprovante de residência (últimos 3 meses);
  9. Carta de Intenção (máximo de 2.500 caracteres);
  10. Comprovante oficial de submissão do resumo para o 37º CBV/21º EBV emitido no site do Congresso.


VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO


Serão contemplados no mínimo seis (6) estudantes** em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, conforme recursos captados por meio da iniciativa “Adote um estudante” e da SBV. A seleção será baseada nas informações declaradas no formulário de inscrição, na análise dos documentos comprobatórios da situação socioeconômica e, se necessário, em entrevista. Os candidatos serão selecionados com base nos seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade:

  1. Participação em Programa de Assistência Estudantil;
  2. Cadastro no ID jovem;
  3. Maior distância da cidade de residência e o local do evento;
  4. Qualidade e coerência da Carta de Intenção.

**IMPORTANTE: Dependendo dos valores arrecadados, mais de seis (6) estudantes poderão ser contemplados, ainda que parcialmente, visando à melhor utilização dos recursos disponíveis.



RESULTADO


Os alunos selecionados serão notificados por e-mail, no endereço informado no formulário de inscrição, até às 23:59 do dia 20 de agosto de 2026, confirmando sua contemplação no programa “Adote um estudante”. A confirmação de participação deverá ser feita impreterivelmente até dia 27 de agosto de 2026, por meio do e-mail: sbvirologia@gmail.com. Caso não haja resposta dentro do prazo ou o estudante não possa comparecer ao evento, a vaga será destinada ao próximo candidato na lista de espera, seguindo os critérios de desempate descritos no item “VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO” deste edital. Alunos selecionados a partir da lista de espera serão notificados por e-mail, no endereço informado no formulário de inscrição, até às 23:59 do dia 28 de agosto de 2026. A confirmação de participação dos alunos selecionados na lista de espera deverá ser feita impreterivelmente até dia 03 de setembro de 2026, por meio do e-mail: sbvirologia@gmail.com. A classificação final será divulgada no site da Sociedade Brasileira de Virologia no dia 04 de setembro de 2026.



DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE CONTEMPLADO


Ao se inscrever no programa, o estudante automaticamente declara estar ciente e de acordo com as seguintes condições:

  • Autoriza a divulgação de seu nome na lista de contemplados publicada pela organização do programa;
  • Compromete-se a comparecer à secretaria do 37º CBV/21º EBV no dia 21/10/2026 durante o período da manhã para receber o auxílio financeiro e assinar documento referente ao valor recebido;
  • Participar integralmente do 37º CBV/21º EBV.


CRONOGRAMA


DATA HORÁRIO ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
20/03/26 08h00 Abertura das inscrições
20/07/26 23h59 Encerramento das inscrições
20/08/26 até às 23h59 Divulgação do resultado por e-mail
27/08/26 até às 23h59 Confirmação da participação do aluno por e-mail
28/08/26 até às 23h59 Divulgação do resultado de segunda chamada por e-mail
03/09/26 até às 23h59 Confirmação da participação dos alunos selecionados na segunda chamada por e-mail
04/09/26 até às 23h59 Divulgação da classificação final


A Diretoria da SBV, em colaboração com a Diretoria Júnior, estará empenhada em fazer o máximo possível para contar com a sua presença em nosso evento.
Esperamos vê-los em Maceió, em outubro de 2026.



Diretoria SBV - Gestão 2025-2026


SBV STUDENT/POST-DOCS TRAVEL GRANTS


APRESENTAÇÃO


A Sociedade Brasileira de Virologia (SBV) tem o prazer de anunciar mais uma edição do programa “SBV Student/Postdocs Travel Grants”, destinado à concessão de auxílio-viagem a estudantes de graduação, pós-graduação e pesquisadores de pós-doutorado associados à SBV. O programa também poderá apoiar estudantes de graduação, mestrado e doutorado, residentes de pós-doutorado ou profissionais vinculados a instituições de países da América Latina, desde que sejam associados quites à SBV ou a sociedades latino-americanas parceiras da SBV. A lista de sociedades parceiras está disponível no site da SBV (https://www.sbv.org.br/parceiros). A iniciativa tem como objetivo incentivar a participação de jovens cientistas no CBV/Encontro de Virologia do Mercosul, promovendo a divulgação de trabalhos científicos, o intercâmbio de conhecimentos e o fortalecimento da comunidade da virologia nos âmbitos nacional e internacional.



REQUISITOS E PROCESSO DE INSCRIÇÃO


São elegíveis para o programa SBV STUDENT/POST-DOC TRAVEL GRANT:

  • Estudantes de graduação, de pós-graduação ou residentes pós-doutorais, associados à SBV, com anuidade de 2026 quitada, vinculados a cursos de graduação ou pós-graduação de instituições sediadas nas regiões Sudeste, Sul, Norte, Nordeste ou Centro-oeste do Brasil.
  • Estudantes de graduação, de pós-graduação, residentes pós-doutorais, ou profissionais associados à SBV, com anuidade de 2026 quitada, vinculados a instituições sediadas em países da América Latina.
  • Estudantes de graduação, de pós-graduação, residentes pós-doutorais, ou profissionais associados quites (no ano de 2026) às Sociedades latino-americanas parceiras da SBV.


Os interessados que cumprirem as condições descritas acima deverão se inscrever até o dia 20 de julho de 2026, até as 23h59min, mediante o preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/ftSaSJq2kAbjZuXy9. A não entrega, a qualquer momento, da documentação pelo candidato acarretará a exclusão do processo de seleção. O preenchimento correto do formulário e a anexação de documentação obrigatória completa e legível, ao finalizar a inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.



Documentos aceitos para comprovação de vínculo institucional (apenas alunos de graduação e pós-graduação)

  • Declaração de matrícula (assinada e/ou carimbada pela instituição) contendo nome do aluno, curso, instituição e data atual (últimos 3 meses);


Lista de documentos que devem ser anexados no formulário de inscrição:

  1. Comprovante de quitação da anuidade 2026 da Sociedade Brasileira de Virologia (SBV) (quando aplicável);
  2. Link para o currículo Lattes e cópia do currículo Lattes (em pdf);
  3. Comprovante de vínculo institucional (se aplicável);
  4. Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
  5. Declaração, emitida pela instituição de origem ou órgão de fomento informando a bolsa recebida (indicando a agência de fomento) e existência ou não de taxa de bancada vinculada à bolsa.


Um arquivo em formato PDF contendo:

  1. Carta de motivação (máximo de 2.500 caracteres), descrevendo seu interesse em virologia, sua motivação para participar do CBV/EVM 2026 e como a participação no congresso e o apoio financeiro, contribuirão para sua formação e carreira científica.
  2. Declaração de necessidade do auxílio (até 1.500 caracteres), explicando as razões pelas quais necessita do auxílio financeiro.
  3. Comprovante oficial da submissão do resumo no 37º CBV/21º EVM 2026 emitido pelo site do congresso.


VAGAS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO


Para a edição do 37º Congresso Brasileiro de Virologia/21º Encontro de Virologia do Mercosul, serão disponibilizados ao menos dezesseis (16) Travel Grants* no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) para a participação de estudantes de graduação, mestrado, doutorado ou de residentes pós-doutorais de nacionalidade brasileira, associados à SBV, quites em 2026, sendo:

  • 03 vagas destinadas a ações afirmativas para estudantes de graduação, de pós-graduação ou residentes pós-doutorais, associados à SBV (com anuidade de 2026 quitada) e vinculados a cursos de graduação ou pós-graduação de instituições sediadas fora da Região Nordeste, especificamente nas regiões Norte, Sul, Sudeste ou Centro-Oeste do Brasil. Caso não haja candidatos para o preenchimento destas vagas, estas serão destinadas à ampla concorrência.
  • 03 vagas destinadas a ações afirmativas para estudantes de graduação, de pós-graduação ou residentes pós-doutorais negros, quilombolas, indígenas ou com deficiência, associados à SBV (com anuidade de 2026 quitada) e vinculados a cursos de graduação ou pós-graduação de instituições sediadas nas regiões Nordeste, Norte, Sudeste, Sul ou Centro-oeste do Brasil. Caso não haja candidatos para o preenchimento destas vagas, estas serão destinadas à ampla concorrência.
  • 10 vagas destinadas à ampla concorrência para estudantes de graduação, de pós-graduação, ou residentes pós-doutorais, associados à SBV (com anuidade de 2026 quitada), vinculados a cursos de graduação ou pós-graduação de instituições sediadas em qualquer macroregião brasileira (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-oeste).


Para a edição do 37º CBV/21º EVM, serão disponibilizados um total de dois (02) Travel Grants* no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para a participação de estudantes de graduação, mestrado, doutorado, de residentes pós-doutorais, ou profissionais vinculados a instituições de países da América Latina, que sejam associados quites à SBV (no ano de 2026), ou associados quites (no ano de 2026) às Sociedades latino-americanas parceiras da SBV.



*IMPORTANTE: A depender dos valores arrecadados pela Sociedade Brasileira de Virologia, mais canditatos poderão ser contemplados, ainda que parcialmente, visando à melhor utilização dos recursos disponíveis.



Estudantes e residentes pós-doutorais que fazem parte da Diretoria Jr. da SBV não podem se inscrever no programa SBV Student/Post-Docs Travel Grants. O candidato será classificado por meio da avaliação das informações e documentos fornecidos no preenchimento do questionário. Caso necessário, será usada como critério de desempate a maior distância da cidade de origem a Maceió.



RESULTADO


Os candidatos contemplados receberão um e-mail no endereço fornecido previamente durante o preenchimento do formulário, até às 23:59 do dia 01 de agosto de 2026, confirmando sua contemplação no programa “SBV STUDENT/POS-DOC TRAVEL GRANT”. O candidato contemplado deverá confirmar sua participação impreterivelmente até dia 08 de agosto de 2026 através do e-mail: sbvirologia@gmail.com. Em caso de ausência de resposta ou impossibilidade do candidato em participar no evento, a vaga será remanejada para o próximo candidato seguindo os critérios de desempate contemplados no item “VAGAS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO” deste edital. Os candidatos contemplados na segunda chamada deste edital receberão um e-mail no endereço fornecido previamente durante o preenchimento do formulário, até às 23:59 do dia 17 de agosto de 2026, confirmando sua contemplação no programa “SBV STUDENT/POS-DOC TRAVEL GRANT”. O candidato contemplado na segunda chamada deverá confirmar sua participação impreterivelmente até dia 24 de agosto de 2026 através do e-mail: sbvirologia@gmail.com. A divulgação da classificação final será realizada no site da Sociedade Brasileira de Virologia no dia 17 de setembro de 2026.



DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE/PESQUISADOR CONTEMPLADO


Ao se inscrever no programa, o estudante/pesquisador automaticamente declara sua concordância com:

  • A divulgação de seu nome durante a divulgação do resultado do programa;
  • Se apresentar na secretaria do 37º CBV/21º EVM no dia 21/11/2025 no período da tarde para receber o auxílio financeiro e assinar documento referente ao valor recebido;
  • Participar de maneira integral no 37º CBV/21º EVM;
  • Fornecer depoimento à SBV para divulgação em seu site e mídias sociais sobre o apoio recebido.


CRONOGRAMA


DATA HORÁRIO ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
20/03/26 08h00 Abertura das inscrições
20/07/26 23h59 Encerramento das inscrições
01/08/26 até às 23h59 Divulgação do resultado por e-mail
08/08/26 até às 23h59 Confirmação da participação do aluno por e-mail
17/08/26 até às 23h59 Divulgação do resultado de segunda chamada por e-mail
24/08/26 até às 23h59 Confirmação da participação dos alunos selecionados na segunda chamada por e-mail
17/09/26 até às 23h59 Divulgação da classificação final


Esperamos vê-los em Maceió, em outubro de 2026.
Diretoria SBV - Gestão 2025-2026